carregando...

Na mídia

20 de março de 2024

Mudança em imposto de heranças gera corrida a escritórios de advocacia

Veículo: InvesTalk

Aumenta procura por assessoria de planejamento sucessório com as mudanças previstas para o ITCMD

Publicado por: Broadcast Exclusivo

Por Gustavo Boldrini, do Broadcast

Escritórios de advocacia têm registrado um aumento no número de clientes à procura de assessoria para o planejamento sucessório de bens familiares. O motivo principal é a Reforma Tributária, que traz como uma das principais novidades a aplicação de uma tabela progressiva na cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre heranças e doações.

O modelo progressivo na alíquota do ITCMD deve elevar o montante pago pelos contribuintes ao receber heranças ou doações, por isso, muita gente tem refeito as contas e cogitado a possibilidade de realizar doações já em vida para os herdeiros. Esses bens podem ser financeiros, imóveis ou ações de empresas, por exemplo.

O advogado Leandro Nagliate, sócio da Nagliate e Melo Advogados e especialista em direito previdenciário e tributário, afirma que seu escritório tem registrado um aumento na casa de 200% de clientes que buscam assessoria para tentar reduzir o valor pago por ITCMD.

Segundo Thiago Cerávolo Laguna, do escritório Dib, Almeida, Laguna e Manssur, o aumento nessa busca também tem “permitido a implementação de projetos de sucessão patrimonial que, além da economia direta do próprio ITCMD, permitem a redução da carga tributária nos próprios negócios”. Em empresas familiares do setor do agronegócio, por exemplo, Laguna cita que existe a possibilidade de antecipar a sucessão de forma conciliada com o planejamento tributário da operação.

O que muda no ITCMD com a Reforma Tributária?

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido pela sigla ITCMD, é um tributo de caráter estadual que incide na “transferência causa mortis”, isto é, na passagem de bens de uma pessoa falecida para seus sucessores, e também na doação, que é a transmissão dos bens em vida aos herdeiros.

A principal mudança na reforma tributária para o ITCMD é a necessidade de que todos os Estados passem a aplicar uma alíquota progressiva sobre o imposto, em vez de um valor fixo. A reforma prevê que a redefinição das alíquotas pelos Estados aconteça já em 2025. Para isso, as unidades federativas precisam aprovar leis estabelecendo a tabela progressiva ainda neste ano.

Assim, quem receber menos pagará uma alíquota menor, e quem receber mais pagará uma maior. No vocabulário jurídico, isso permitirá uma majoração do valor cobrado do imposto sobre quem recebe mais. “A reforma prevê uma maior arrecadação para a União em detrimento dos Estados e municípios, ou seja, a concentração ficará quase que na totalidade com o Federal, e em contrapartida os Estados e Municípios querem aumentar sua receita”, explica Leandro Nagliate, sócio da Nagliate e Melo Advogados.

A reforma tributária também prevê que os Estados poderão reinstituir o ITCMD sobre bens localizados no exterior. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia julgado esse tipo de cobrança inconstitucional em 2021, mas previu que uma lei complementar nacional poderia mudar o quadro. Com a Reforma, portanto, os Estados poderão passar a cobrar esse imposto.

Qual a alíquota máxima de ITCMD?

Hoje, cada Estado brasileiro estabelece sua alíquota de ITCMD, tendo em vista o limite de 8% estipulado pelo Senado Federal.

Em São Paulo, a alíquota atual do ITCMD é fixa em 4%. Um projeto de lei (PL 7/2024) em tramitação na Assembleia Legislativa prevê uma tabela progressiva para o imposto, levando em conta o valor da transmissão dos bens. Pela proposta, seria isento o ITCMD para valores até R$ 88.400, de 2% entre R$ 88.400,01 a R$ 353.600, subindo então para 4% até R$ 3.005.600; 6% até R$ 9.900.800 e acima disso, 8%.

Além da alíquota progressiva e da reinstituição da cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, o contribuinte deve ficar de olho na tramitação de um projeto de resolução do Senado (PRS 57/2019) que prevê dobrar a alíquota máxima do ITCMD, de 8% para 16%. Desde fevereiro de 2023, o projeto está aguardando designação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Por se tratar de uma resolução e não de um projeto de lei, a matéria poderá entrar em vigor somente se for aprovada em plenário no Senado e promulgada pelo presidente da Casa, sem necessidade de ser encaminhada à Câmara.

https://investalk.bb.com.br/noticia/mudanca-em-imposto-de-herancas-gera-corrida-a-escritorios-de-advocacia

Conteúdo relacionado